MPRN emite recomendações a Prefeitura de Parnamirim visando regularização de serviços prestados na saúde.

Resultado de imagem para atendimento medico

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, emitiu duas recomendações que visam à regularização de alguns serviços prestados para a população na área da saúde. Os documentos são direcionados ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde.

Uma das recomendações versa sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), do Ministério da Saúde. O MPRN orientou à Prefeitura que adote providências para cumprir a lei que regulamenta o uso dos recursos do programa mencionado em especial, que observe e ponha em prática a aplicação de 50% do que for recebido na reestruturação, reaparelhamento e manutenção das Unidades Básicas de Saúde.

Os outros 50% dos recursos recebidos deverão ser aplicados ao pagamento de gratificação aos servidores que fazem jus – ou seja, para tanto é obrigatório considerar a assiduidade e a pontualidade dos profissionais de saúde que integram as equipes, a ser avaliada por comissão ou órgão semelhante. Ainda nessa mesma recomendação, a unidade ministerial indica à gestão municipal cessar os atrasos no pagamento da gratificação referente ao PMAQ-AB aos servidores que possuem o direito de recebê-la.

A segunda recomendação refere-se ao serviço de atendimento aos recém-nascidos. Em específico, o documento requer que Parnamirim garanta plenamente o acesso desses bebês à realização dos exames preconizados para o Programa de Triagem Neonatal.

Proposta revoga trabalho intermitente autorizado na reforma trabalhista

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9467/18, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), que revoga o trabalho intermitente, incorporado à legislação pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) em 2017.

Segundo Molon, o trabalho intermitente afronta o princípio da dignidade humana por não garantir o salário mínimo mensal para o empregado. “Ele frustra a garantia do pleno emprego, pois haverá contrato de trabalho sem trabalho e sem salário na inatividade, por interesse do empregador”, diz o deputado.

Técnica de radioterapia inovadora é desenvolvida para combater câncer de próstata

Dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) e do Ministério da Saúde mostram que o Brasil deve registrar este ano cerca de 600 mil novos casos de câncer, dos quais 68.220, são de próstata. Será o segundo mais comum entre Ios homens, atrás apenas do câncer de pele não melanoma.

Diante deste cenário, o Hospital Sírio-Libanêsestá buscando inovações no tratamento de pacientes submetidos à radioterapia, que promete ser mais um aliado no combate à doença. A novidade é conhecida como radioterapia ultra-hipofracionada, que reduz o número de sessões para cinco aplicações frente à 40 frações do tratamento convencional. “O tratamento é realizado em cinco dias, com duração média de 22 minutos por fração, o que torna o procedimento menos agressivo”, explica o Dr. João Luis Fernandes da Silva, diretor adjunto do Departamento de Radioterapia do Hospital Sírio-Libanês.

Inédita no país, a terapia utiliza um sistema chamado Calypso. Três transponders (sistema que recebe e emite sinal), são colocados na próstata através da pele com auxílio de ultrassom e raio-x, como ilustram as figuras ao lado. Os dispositivos  são identificados por uma placa com nove receptores. Uma imagem é realizada pelo próprio aparelho que faz o tratamento para checar a localização dos dispositivos, que já estarão bem próximos às células tumorais. “Como os transponders são colocados dentro da próstata, órgãos como bexiga, uretra e reto ficam protegidos contra radiação”, afirma o médico.

O paciente é colocado na mesa do acelerador linear (aparelho que realiza o tratamento). Os transponders emitem 25 sinais cada um por segundo, que são reconhecidos pelo sistema Calypso, através de uma placa com nove receptores.

O acelerador é ligado e quando os sinais da próstata são reconhecidos, o feixe de radiação é liberado e ataca as células tumorais. Se o alvo sair da mira, o aparelho para de girar em torno do paciente e desliga automaticamente. “O tratamento não necessita de anestesia e não tem restrições, físicas, sexuais ou ocupacionais durante a sua execução, sem perder a eficácia”,

Esse novo procedimento aumenta as chance de cura mais rapidamente e permite que o homem leve uma vida sem restrições, com atividades físicas e sexuais e gente comece a tratar um quadro que sugere o desenvolvimento da metástase mais cedo, antes mesmo de um novo tumor aparecer. Isso garante um ganho de sobrevida sem metástase e não é agressivo ao corpo, por ser realizado em apenas uma semana. “Inovações como esta vão de ir ao encontro do caminho que vejo ser a tendência atual, que é a prática de medicina personalizada. A tecnologia traz novas formas de se lidar com o câncer e precisam ser aplicadas cada vez mais.”

MPRN recomenda interdição de ginásio poliesportivo em Parnamirim; laudo aponta risco a integridade física dos usuários

Imagem relacionada

Laudo pericial aponta precária estrutura de funcionamento, que coloca em risco a integridade física dos usuários

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Parnamirim promova a imediata interdição do Ginásio Municipal João Gomes da Costa Neto, no bairro Liberdade. A recomendação, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, destaca que deve ser proibida a entrada de pessoas e a realização de qualquer tipo de atividade no equipamento por parte da comunidade, em razão de sua precária estrutura de funcionamento, que coloca em risco a integridade física dos usuários.

A recomendação do MPRN está baseada em duas investigações que tramitam no órgão. Um inquérito civil investiga a ampliação das atividades esportivas destinadas às crianças e adolescentes de Parnamirim, sendo fundamental que os ginásios municipais apresentem a devida estrutura física para a oferta de tais atividades; e o segundo acompanha as condições de funcionamento dos cinco ginásios poliesportivos da cidade.

Uma perícia foi realizada com a finalidade de averiguar as condições físicas de instalação, uso e conservação do Ginásio Poliesportivo Municipal João Gomes da Costa Neto, para a oferta de atividades esportivas destinadas ao segmento mirim. O laudo pericial em relação ao equipamento esportivo aponta que a “cobertura encontra-se parcialmente comprometida, pelo fato de diversas telhas terem sido extraídas pelo vento, deixando o telhado incompleto e sem oferecer proteção aos usuários, havendo o risco de acidente em razão das telhas ainda existentes na cobertura apresentarem grave possibilidade de destacamento pelo vento”.

De acordo com o documento, não existem instalações de combate a incêndio, faltando extintores; as grades, portões e corrimões encontram-se muito deteriorados por corrosão e necessitam de recuperação imediata; e a base da estrutura metálica da cobertura apresenta sinais de corrosão e necessita ser reparada.

Com a recomendação, a intenção do MPRN é resguardar a vida e a integridade física das pessoas que frequentam o ginásio, principalmente crianças e adolescentes que realizam atividades esportivas ou recreativas.

ANS revoga cobrança de até 40% por uso de planos de saúde

Foto: Custódio Coimbra / Custódio Coimbra

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revogou nesta segunda-feira a Resolução Normativa 433, que estabelecia limite de 40% para o pagamento de valores de franquia e coparticipação — e até 60% em planos empresariais. A intenção agora é fazer audiências públicas para avaliar como a questão será regulada. Com isso, vale a Consu 8, norma que não prevê qualquer limite de cobrança de coparticipação e franquia.

A Resolução Normativa 433 entraria em vigor no fim de dezembro, mas estava suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB Nacional entrou com uma arguição no Tribunal sobre a competência da agência para editar a medida. A presidente do STF, ministra Carmém Lúcia, decidiu liminarmente pela suspensão da resolução.

A norma estabelecia o limite de 40% sobre o pagamento de valores de procedimento a título de franquia e coparticipação, além de teto mensal e anual para o quanto os consumidores poderiam gastar a mais, o que poderia chegar ao valor de mais uma mensalidade por mês.

A proposta foi apresentada pelo diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar. Ele ponderou que o objetivo da nova norma era “ampliar as proteções ao consumidor e promover maior bem-estar na sociedade”, mas admitiu que houve uma “desconexão” entre os objetivos do órgão e a recepção da sociedade. As regras que regem a administração pública permitem que órgãos revejam decisões de acordo com “conveniência e oportunidade”.

— A ANS deve, portanto, ser sensível à apreensão que se instalou na sociedade, revendo-se o ato de aprovação da norma para reabrir o debate sobre o tema e, assim, captar mais adequadamente os anseios e receios dos usuários do sistema, por intermédio de uma maior articulação com as principais entidades públicas e privadas da sociedade civil, bem como buscando formas de interagir diretamente com o consumidor — disse Aguiar, ao ler seu voto, acompanhado por outros dois diretores na reunião.

Há duas semanas, Aguiar disse, em entrevista ao GLOBO, que a ANS não reveria a decisão, a menos em caso de determinação da Justiça. No voto desta segunda, o diretor frisou que a norma foi elaborada com base em estudos técnicos.

— Enfatiza-se ainda que a citada norma foi elaborada com base nos estudos e trabalhos realizados por servidores públicos concursados, especializados na regulação do setor de saúde suplementar, e aprovada por uma diretoria colegiada composta exclusivamente por servidores públicos, todos com muitos anos de experiência na própria ANS — afirmou.

Os diretores destacaram a importância de manter o processo, aproveitando os estudos elaborados até agora, para dar continuidade à decisão. Os caminhoes possíveis são a manutenção da atual Concu 8, a elaboração de um novo mecanismo ou até mesmo a aprovação da RN 433.

Especialistas: decisão mostra que assunto precisa ser mais debatido

A reolução vinha sendo duramente criticada por entidades de defesa do consumidor que consideravam o percentual de copartipação e o teto de contribuição mensal altos, com capacidade de restringir o uso dos planos de saúde.

Para o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, a decisão da ANS é uma “vitória da sociedade”:

— A decisão demonstra que a agência percebeu que esse é um assunto que precisa ser mais debatido, e que a sociedade está atenta a assuntos dessa magnitude relacionados aos planos de saúde. É uma vitória da sociedade, um exemplo que deveria ser seguido por outras agência — disse Lamachia, se referindo a cobrança para despacho autorizada pela Anac, também questionada judicialmente pela OAB Nacional.

A advogada Maria Stella Gregory, ex-diretora da ANS, comemorou a decisão da diretoria:

— A iniciativa da ANS reabrir o debate é louvável. Será muito importante que revisitem o tema levando em consideraçao as contribuiçoes de todos, especialmente dos órgãos de defesa e proteção dos consumidores.

A advogada Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), avaliou a decisão como uma vitória dos consumidores:

— A ANS está diante de uma grave crise de legitimidade. Ela percebeu que se continuar normatizando para beneficiar apenas os interesses das empresas, sua razão de ser se esgota. A revogação da RN 433 de franquia e coparticipação é, nesse sentido, uma vitória não só dos consumidores, mas da sociedade como um todo.

Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, entende que a revogação é uma resposta às críticas que a ANS recebeu ao anunciar a RN 433.

– Revogar essa resolução não retira o assunto da agenda da ANS. A regulamentação de franquia e coparticipação é uma demanda antiga das operadoras. Entendo que a ANS vai ampliar o debate, mas certamente voltará a ser objeto de uma nova regulamentação. É importante que a sociedade, e os órgãos de defesa do consumidor acompanhem e participem dos debates para que uma nova regulamentação não traga situações abusivas como essa, que poderia chegar à cobrança de até 40% do valor dos procedimentos – ressalta.

O Globo

Novo vírus ‘H2N3’ está matando pessoas pelo Brasil? #FAKE! Áudio falso que circula nas redes diz que vacina da gripe não protege contra a doença

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe teve início em 23 de abril – Agência Brasil

Circula no WhatsApp um áudio que alerta sobre mortes causadas pelo vírus “H2N3”, uma variação do influenza A H1N1, que causaria a morte rapidamente de quem fosse infectado. A mensagem informa ainda que a vacina da gripe não oferece proteção contra essa doença e que em Goiás, além de mortes registradas, mais de 70 casos estariam sendo apurados. O áudio costuma ser compartilhado com a informação de que um casal morreu em Rio Claro, no interior de São Paulo, infectado por essa mutação do vírus.

O vírus “H2N3” não existe. Segundo levantamento da Organização Mundial da Saúde, na verdade, em 2017 a circulação do vírus influenza A H3N2 foi predominante no país. Além disso, o casal que faleceu em Rio Claro, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, foi infectado pelo H1N1. O resultado foi obtido por exames feitos pelo Instituto Adolfo Lutz.

A inexistência da circulação do H2N3 foi confirmada pelo Ministério da Saúde. Os vírus de influenza que atualmente circulam no Brasil são o influenza A/H1N1pdm09, A/H3N2 e influenza B.

Segundo o infectologista Alberto Chebabo, do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, da UFRJ, a nomenclatura é uma invenção que apenas faz surgir pânico entre as pessoas.

— O vírus que existe é o H3N2. Certamente esse boato tem alguma relação com o surto de gripe que ocorreu nos Estados Unidos recentemente. Por lá, a vacina, que é modificada anualmente, não previu a mutação do vírus, e várias pessoas acabaram infectadas. Aqui no Brasil, porém, a vacina disponível já contempla a proteção para essa mutação.

Os principais sintomas da gripe H3N2 são febre alta, coriza, dores no corpo e tosse seca. O quadro pode ser agressivo em idosos, crianças e pessoas com doenças crônicas. A vacinação é uma das principais defesas contra o vírus. A previsão é de que a campanha nacional de vacinação comece na segunda quinzena de abril.

O Globo

Novo vírus ‘H2N3’ está matando pessoas pelo Brasil? #FAKE! Áudio falso que circula nas redes diz que vacina da gripe não protege contra a doença

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe teve início em 23 de abril – Agência Brasil

Circula no WhatsApp um áudio que alerta sobre mortes causadas pelo vírus “H2N3”, uma variação do influenza A H1N1, que causaria a morte rapidamente de quem fosse infectado. A mensagem informa ainda que a vacina da gripe não oferece proteção contra essa doença e que em Goiás, além de mortes registradas, mais de 70 casos estariam sendo apurados. O áudio costuma ser compartilhado com a informação de que um casal morreu em Rio Claro, no interior de São Paulo, infectado por essa mutação do vírus.

O vírus “H2N3” não existe. Segundo levantamento da Organização Mundial da Saúde, na verdade, em 2017 a circulação do vírus influenza A H3N2 foi predominante no país. Além disso, o casal que faleceu em Rio Claro, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, foi infectado pelo H1N1. O resultado foi obtido por exames feitos pelo Instituto Adolfo Lutz.

A inexistência da circulação do H2N3 foi confirmada pelo Ministério da Saúde. Os vírus de influenza que atualmente circulam no Brasil são o influenza A/H1N1pdm09, A/H3N2 e influenza B.

Segundo o infectologista Alberto Chebabo, do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, da UFRJ, a nomenclatura é uma invenção que apenas faz surgir pânico entre as pessoas.

— O vírus que existe é o H3N2. Certamente esse boato tem alguma relação com o surto de gripe que ocorreu nos Estados Unidos recentemente. Por lá, a vacina, que é modificada anualmente, não previu a mutação do vírus, e várias pessoas acabaram infectadas. Aqui no Brasil, porém, a vacina disponível já contempla a proteção para essa mutação.

Os principais sintomas da gripe H3N2 são febre alta, coriza, dores no corpo e tosse seca. O quadro pode ser agressivo em idosos, crianças e pessoas com doenças crônicas. A vacinação é uma das principais defesas contra o vírus. A previsão é de que a campanha nacional de vacinação comece na segunda quinzena de abril.

O Globo

Novo vírus ‘H2N3’ está matando pessoas pelo Brasil? #FAKE! Áudio falso que circula nas redes diz que vacina da gripe não protege contra a doença

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe teve início em 23 de abril – Agência Brasil

Circula no WhatsApp um áudio que alerta sobre mortes causadas pelo vírus “H2N3”, uma variação do influenza A H1N1, que causaria a morte rapidamente de quem fosse infectado. A mensagem informa ainda que a vacina da gripe não oferece proteção contra essa doença e que em Goiás, além de mortes registradas, mais de 70 casos estariam sendo apurados. O áudio costuma ser compartilhado com a informação de que um casal morreu em Rio Claro, no interior de São Paulo, infectado por essa mutação do vírus.

O vírus “H2N3” não existe. Segundo levantamento da Organização Mundial da Saúde, na verdade, em 2017 a circulação do vírus influenza A H3N2 foi predominante no país. Além disso, o casal que faleceu em Rio Claro, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, foi infectado pelo H1N1. O resultado foi obtido por exames feitos pelo Instituto Adolfo Lutz.

A inexistência da circulação do H2N3 foi confirmada pelo Ministério da Saúde. Os vírus de influenza que atualmente circulam no Brasil são o influenza A/H1N1pdm09, A/H3N2 e influenza B.

Segundo o infectologista Alberto Chebabo, do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, da UFRJ, a nomenclatura é uma invenção que apenas faz surgir pânico entre as pessoas.

— O vírus que existe é o H3N2. Certamente esse boato tem alguma relação com o surto de gripe que ocorreu nos Estados Unidos recentemente. Por lá, a vacina, que é modificada anualmente, não previu a mutação do vírus, e várias pessoas acabaram infectadas. Aqui no Brasil, porém, a vacina disponível já contempla a proteção para essa mutação.

Os principais sintomas da gripe H3N2 são febre alta, coriza, dores no corpo e tosse seca. O quadro pode ser agressivo em idosos, crianças e pessoas com doenças crônicas. A vacinação é uma das principais defesas contra o vírus. A previsão é de que a campanha nacional de vacinação comece na segunda quinzena de abril.

O Globo

Novo vírus ‘H2N3’ está matando pessoas pelo Brasil? #FAKE! Áudio falso que circula nas redes diz que vacina da gripe não protege contra a doença

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe teve início em 23 de abril – Agência Brasil

Circula no WhatsApp um áudio que alerta sobre mortes causadas pelo vírus “H2N3”, uma variação do influenza A H1N1, que causaria a morte rapidamente de quem fosse infectado. A mensagem informa ainda que a vacina da gripe não oferece proteção contra essa doença e que em Goiás, além de mortes registradas, mais de 70 casos estariam sendo apurados. O áudio costuma ser compartilhado com a informação de que um casal morreu em Rio Claro, no interior de São Paulo, infectado por essa mutação do vírus.

O vírus “H2N3” não existe. Segundo levantamento da Organização Mundial da Saúde, na verdade, em 2017 a circulação do vírus influenza A H3N2 foi predominante no país. Além disso, o casal que faleceu em Rio Claro, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, foi infectado pelo H1N1. O resultado foi obtido por exames feitos pelo Instituto Adolfo Lutz.

A inexistência da circulação do H2N3 foi confirmada pelo Ministério da Saúde. Os vírus de influenza que atualmente circulam no Brasil são o influenza A/H1N1pdm09, A/H3N2 e influenza B.

Segundo o infectologista Alberto Chebabo, do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, da UFRJ, a nomenclatura é uma invenção que apenas faz surgir pânico entre as pessoas.

— O vírus que existe é o H3N2. Certamente esse boato tem alguma relação com o surto de gripe que ocorreu nos Estados Unidos recentemente. Por lá, a vacina, que é modificada anualmente, não previu a mutação do vírus, e várias pessoas acabaram infectadas. Aqui no Brasil, porém, a vacina disponível já contempla a proteção para essa mutação.

Os principais sintomas da gripe H3N2 são febre alta, coriza, dores no corpo e tosse seca. O quadro pode ser agressivo em idosos, crianças e pessoas com doenças crônicas. A vacinação é uma das principais defesas contra o vírus. A previsão é de que a campanha nacional de vacinação comece na segunda quinzena de abril.

O Globo

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe teve início em 23 de abril – Agência Brasil

Circula no WhatsApp um áudio que alerta sobre mortes causadas pelo vírus “H2N3”, uma variação do influenza A H1N1, que causaria a morte rapidamente de quem fosse infectado. A mensagem informa ainda que a vacina da gripe não oferece proteção contra essa doença e que em Goiás, além de mortes registradas, mais de 70 casos estariam sendo apurados. O áudio costuma ser compartilhado com a informação de que um casal morreu em Rio Claro, no interior de São Paulo, infectado por essa mutação do vírus.

O vírus “H2N3” não existe. Segundo levantamento da Organização Mundial da Saúde, na verdade, em 2017 a circulação do vírus influenza A H3N2 foi predominante no país. Além disso, o casal que faleceu em Rio Claro, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, foi infectado pelo H1N1. O resultado foi obtido por exames feitos pelo Instituto Adolfo Lutz.

A inexistência da circulação do H2N3 foi confirmada pelo Ministério da Saúde. Os vírus de influenza que atualmente circulam no Brasil são o influenza A/H1N1pdm09, A/H3N2 e influenza B.

Segundo o infectologista Alberto Chebabo, do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, da UFRJ, a nomenclatura é uma invenção que apenas faz surgir pânico entre as pessoas.

— O vírus que existe é o H3N2. Certamente esse boato tem alguma relação com o surto de gripe que ocorreu nos Estados Unidos recentemente. Por lá, a vacina, que é modificada anualmente, não previu a mutação do vírus, e várias pessoas acabaram infectadas. Aqui no Brasil, porém, a vacina disponível já contempla a proteção para essa mutação.

Os principais sintomas da gripe H3N2 são febre alta, coriza, dores no corpo e tosse seca. O quadro pode ser agressivo em idosos, crianças e pessoas com doenças crônicas. A vacinação é uma das principais defesas contra o vírus. A previsão é de que a campanha nacional de vacinação comece na segunda quinzena de abril.

O Globo

Administradora de grupo de Whatsapp é condenada a indenizar vítima de bullying

A Justiça de São Paulo proferiu decisão inédita relacionada ao comportamento de pessoas em grupos de Whatsapp. Por decisão unânime da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça e São Paulo, uma administradora de grupo de Whatsapp foi condenada a pagar R$ 3 mil em danos morais para uma pessoa que sofria bullying constante através da ferramenta. O motivo é que a ré não coibiu ofensas contra um membro.

“Na qualidade de criadora do grupo, no qual ocorreram as ofensas, poderia ter removido os autores das ofensas, mas não o fez, mostrando ainda ter-se divertido com a situação por meio de emojis de sorrisos com os fatos”, escreveu o juiz.

Em primeira instância, a juíza Andrea Schiavo, da 1ª Vara Cível de Jaboticabal, deu improcedência para a ação e pontuou que a jovem não postou qualquer mensagem ou deboche praticando bullying. De acordo com os autos, a jovem, que era menor de idade na época, criou o grupo de WhatsApp em 2014 com o objetivo de combinar com seus amigos de assistir em sua casa jogos da Copa do Mundo. No entanto, ocorreram ofensas contra um dos membros, chamado de “bicha, veado, gay, garoto especial, bichona”, entre outros xingamentos.

Soares Levada concordou com a argumentação, afirmando que a jovem de fato não participou diretamente das ofensas, mas reverteu a decisão em favor do autor com a argumentação de que como administradora do grupo ela deveria ter agido para evitar o bullying e remover as pessoas que falaram as ofensas. “Ou seja, no caso dos autos, quando as ofensas, que são incontroversas, provadas via notarial, e são graves, começaram, a ré poderia simplesmente ter removido quem ofendia e/ou ter encerrado o grupo. Quando o encerrou, ao criar outro grupo o teor das conversas permaneceu o mesmo, como as transcrições juntadas aos autos, cuja autenticidade não é questionada, demonstram à saciedade”, afirmou.

A condenação veio baseada no artigo 186 do Código Civil, que estabelece punições em casos de danos morais por atos ilícitos. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, diz o artigo. O relator também afirma que a punição é muito mais simbólica do que poderia ser. “Claro que entendia muito bem o significado dos xingamentos e as alusões à sexualidade do coautor, mas sua pouca idade deve ser levada em conta para que o valor fixado seja muito mais simbólico, muito mais de advertência para o futuro do que uma punição severa, com peso econômico desproporcional”, finaliza a sentença.

Controvérsia

Especialistas ouvidos sobre o caso falaram sobre o precedente e jurisprudência que a decisão pode abrir, inclusive por se tratar de uma adolescente na época dos fatos (hoje, a ré tem 19 anos).

A defesa da ré, inclusive, disse que não concorda com a decisão, que é inédita, mas que não irá recorrer. Por outro lado, a defesa da vítima disse à Folha de São Paulo que “a condenação foi correta porque a ré se omitiu quando poderia ter fechado o grupo, mas fez somente colocações com emojis. Queremos dar luz a um assunto de importância como esse”, disse o advogado Helder Moutinho Pereira.

Estadão Conteúdo

Anatel deve mudar regras para impedir cobranças após roubo de celular

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) altere a regulamentação dos serviços de telefonia móvel para impedir a cobrança de mensalidades de clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do celular. A decisão, da qual ainda cabe recurso, vale para todo o país e foi proferida na última quarta-feira (250, mas foi divulgada hoje (30) pelo tribunal.

De acordo com a assessoria do tribunal, a Justiça Federal em Florianópolis (SC) considerou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF).. A Anatel recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrada a omissão da agência reguladora no caso.

“Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, concluiu o juiz.

A condenação é resultado de uma ação civil pública aberta pelo MPF, segundo a qual a cobrança de multas pelo rompimento do contrato por vítimas de ação criminosa é uma relação que se dá de “maneira desproporcional e desarrazoada em desfavor do consumidor”.

O MPF constatou falhas no atendimento das operadoras na comunicação de eventos fortuitos e a cobrança de multas por cancelamento e mensalidades ao consumidor quando este não podia mais usar serviço.

Na ação, o MPF ressaltou a necessidade de regulamentação das regras para impedir as concessionárias de telefonia móvel de cobrar multa em casos de “rescisão de contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, quando da ocorrência de caso fortuito alheio à vontade do usuário e durante a vigência de contrato de permanência mínima”.

Pela sentença a Anatel tem que mudar a regulamentação para impedir ”que as operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindiram contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos e obstar cobranças de mensalidades a partir da comunicação do fato, bem como impor a adoção de meios simples e ágeis para solucionar essas demandas”.

Agência Brasil

Governo vai renovar desconto no preço do diesel

Resultado de imagem para abastecendo caminhao

O subsídio ao consumo de óleo diesel, criado pelo governo com o objetivo de encerrar a greve dos caminhoneiros, vai ser renovado. A Casa Civil libera até amanhã um novo decreto que define quanto e por quanto tempo importadores e produtores do combustível, principalmente a Petrobrás, vão receber por litro vendido.

O mercado está na expectativa, no entanto, sobre a dimensão dessa nova fase do programa de subvenção – se será mantido o subsídio de R$ 0,46 dos últimos 60 dias. Se o valor for reduzido, as empresas vão reajustar preços e o consumidor final deverá perceber aumento na bomba.

A subvenção do óleo diesel foi a saída que o presidente Michel Temer encontrou para acabar com a greve dos caminhoneiros. No dia 30 de maio, foi publicada a Medida Provisória 838, na qual a Presidência da República se comprometeu em usar até R$ 9,5 bilhões do Tesouro Nacional para custear parte do diesel consumido pela população. O compromisso se estende até o fim do ano ou até acabar o dinheiro.

Por dois meses, que se encerram nesta terça-feira, a União pagou R$ 0,30 por litro a produtores e importadores para que mantivessem seus preços inalterados. Além disso, abriu mão de mais R$ 0,16 em impostos. Com essas duas iniciativas, chegou ao desconto de R$ 0,46 em cada litro de diesel comercializado por refinarias e importadores, na ponta da cadeia produtiva, que, até chegar aos postos de gasolina, ainda inclui o segmento de distribuição. Esse desconto, no entanto, nem sempre chegou aos consumidores finais, como demonstra o levantamento de preços realizado semanalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Estadão Conteúdo

Ministro Fux: ‘Condenação em 2ª instância é suficiente para barrar candidatura’

Fux: 'Condenação em 2ª instância é suficiente para barrar candidatura'

© Roberto Jayme/ASCOM/TSE

 

Durante entrevista coletiva sobre o programa Justiça Eleitoral Itinerante, nesta segunda-feira (30), na cidade de Salvador (BA), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, foi questionado sobre a estratégia do PT, de registrar a candidatura do ex-presidente Lula à Presidência da República.

O petista está preso na Polícia Federal, em Curitiba (PR), desde o dia 7 de abril, condenado a 12 anos e um mês de prisão, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex no Guarujá (SP). Por causa da sentença em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ele foi enquadrado na lei da Ficha Limpa e dependerá da Corte Eleitoral para poder concorrer ao pleito.

“A própria lei entende que é suficiente a condenação em segundo grau para barrar a candidatura, porque o candidato já teve apurada e reapurada sua conduta em segunda instância”, afirmou Fux, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, o ministro preferiu não comentar o caso específico do ex-presidente. “Eu não gostaria de abordar essa questão porque é uma questão que certamente, como integrante do Judiciário, posso ter que apreciar. Isso cria, de antemão, uma pré-compreensão que pode induzir a um entendimento. Como membro do Supremo, eu preciso ter isenção para participar de decisões importantes para o nosso país”, afirmou.

Ao falar sobre as eleições deste ano, segundo informações do site Bahia Notícias, o presidente do TSE disse esperar um pleito “rígido”. “Eu acho é que a expectativa, por parte da Justiça Eleitoral, é realizar uma eleição bastante rígida, combater as fake news, combatendo os candidatos ficha-suja”, declarou.

NOTÍCIAS AO MINUTO